Colégio Ambiente da Criança e do Saber
Berçário, Educação Infantil e Ensino Fundamental

Matrículas
abertas

Autorizações

Um estabelecimento de ensino deve além das exigências pedagógicas, cumprir uma série de exigências administrativas. Tais exigências são primordiais para uma completa segurança de todos; alunos, pais e funcionários.

Neste quesito, nosso Colégio, desde sua criação sempre se preocupou em cumprir todas as determinações dos órgãos públicos.

Uma instituição de ensino para poder oferecer um ensino de qualidade deve sem dúvida nenhuma cumprir todos os requisitos técnicos exigidos e ainda manter uma constante manutenção de todos seus equipamentos de segurança.

Entre as exigências, podemos citar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que atesta o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio previstas no decreto estadual n°46.076/01.

O Alvará de Funcionamento e o Certificado da Vigilância Sanitária, ambos fiscalizados pela prefeitura também são primordiais ao bom desenvolvimento das atividades propostas pela instituição.

A “Empresa” deve estar registrada na junta comercial possuindo cartão do CNPJ, onde são descritos entre outros, os dados da criação, atividade exercida e situação cadastral da empresa, no caso da instituição de ensino.

Com a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ingresso dos alunos de forma obrigatória na rede de ensino passou a ser aos 6 anos. Esta mudança tirou da Educação Infantil um ano e acrescentou no Ensino Fundamental. Ocorre, que uma instituição de ensino para possuir Ensino Fundamental, deve cumprir exigências da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, passando a ser extremamente mais rigoroso a concessão da autorização de funcionamento. O Colégio Ambiente da Criança e do Saber, sempre buscando um aprimoramento, adequou o seu espaço físico, ampliando suas instalações e hoje possui autorização de funcionamento que permite ministrar o ensino a crianças dos 4 meses até o 5° ano do Ensino Fundamental.

 

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